“Tentamos também o contato com o acusado, como forma de respeito ao princípio do contraditório. Entretanto, por motivo justificado pelo próprio Carlos Alberto, não conseguimos encontrá-lo”, afirmou a redação do Portal.
Carlos Alberto havia dito que saiu às 14 horas da quinta feira dia 2 de setembro, num vôo da TAM, de Teresina com destino a Ribeirão Preto em São Paulo e que teria ficado incomunicável como descrito na nota enviada pelo próprio diretor, ao Portal Noca:
“Saí de Caxias, hoje, as 14 h para pegar o vôo TAM, em Teresina, com destino a Ribeirão Preto fazendo escalas em Brasília e São Paulo. Fiquei incomunicável durante todo o período da viagem até este momento quando liguei meu celular e fui informado desta irresponsável matéria. Jamais me negaria a atendê-los, dando os esclarecimentos que faço agora, especialmente, diante de uma denuncia desta gravidade”, disse Carlos Alberto, diretor da TV Difusora Caxias.
O Portal ratifica a veracidade da reportagem, afirmando que antes de postar a matéria verificou a veracidade do fato, ao consultar o Boletim de Ocorrência sobre o caso, obtido com a própria advogada da vítima.
O Diretor da TV Difusora Caxias Carlos Alberto Ferreira, utilizou os dois programas da TV Difusora: Notícias de Caxias e Cidade Livre, para dá publicidade ao caso, mas apenas com a versão dele. Na reportagem, Carlos Alberto aparece com ferimentos na altura do pescoço, além de arranhões na perna e em algumas partes do corpo. Na reportagem, Carlos Alberto não fala. A TV Difusora, mostra apenas que Carlos Alberto foi ao 3º Distrito Policial para registrar um Boletim de Ocorrência dizendo que sofreu Lesão Corporal por uma funcionária, que a reportagem não informou o nome.
A repórter afirma textualmente que a agressão partiu de uma funcionária da TV, por questões referentes a valores de sua remuneração, diz ainda que Carlos Alberto foi submetido a exame de corpo de delito e está tomando as providências cabíveis. A notícia foi complementada com uma nota lida, logo após o término da reportagem, afirmando, que “em nenhum momento houve por parte do diretor da TV Difusora, qualquer ato de agressão ou revide contra a sua agressora”, é o que diz a nota que foi lida. E foi finalizada da seguinte forma:
“A motivação da agressão sofrida bem como a responsabilidade pela mesma, serão objeto de apreciação judicial. A funcionária encontra-se afastada de suas atividades e terá o contrato de trabalho rescindido por força do disposto no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT”.
O caso continua sendo investigado pela Polícia Civil, que deve receber as alegações dos advogados das partes citadas para em seguida encaminhar à justiça que deve decidir pela condenação de uma das partes e definir a devida culpabilidade de acordo com a lei.
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