12 de fevereiro de 2010

ALIMENTAÇÃO AGORA É DIREITO SOCIAL!

As Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, no último dia 04 de fevereiro, promulgaram a Emenda Constitucional n.º 064:


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010
DOU 05.02.2010


Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:


Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)


Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.


Mesa da Câmara dos Deputados Mesa Diretora do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER Senador JOSÉ SARNEY
Presidente Presidente

.....
É a treva! foi preciso Emenda para “garantir com a força da Constituição da República”, que o direito à alimentação seja cumprido aqui no Brasil, um país rico e privilegiado, que desperdiça e joga fora comida!


Crianças ainda morrem de fome, por exemplo, aqui em Açailândia do Maranhão, um dos três mais ricos do estado. Como aconteceu em 2008, denunciado pela Paróquia São João Batista, e que acabou as explicações oficiais mera e simplesmente como “fatalidade”.


A subnutrição corre à solta, aflige famílias inteiras, na cidade e no interior, como demonstram toda semana programas televisivos e radiofônicos. A jovem gestante da Rua São Luís percorre todo santo dia ruas do centro, batendo às portas, pedindo alimento. Bebê que depende de leite especial, a mãe com a receita na mão, toma mamadeira é de leite Ninho mesmo, com massa de macaxera...

Como pode um país como o nosso, abençoado pela natureza, com tanta fartura, ter tanto desperdício, ser tão luxento e supérfluo com alimento, condição básica, elementar para a sobrevivência? Acho mesmo que como Direito, só fica abaixo do maior deles, que é o Direito à Vida (plena e digna!).


Mas tudo bem que agora tem a garantia constitucional, fica mais fácil cobrar o Direito, exigir a sua efetivação, a sua obrigação de fazer. Que não seja como muitos dos Direitos, tratados (destratados...) simplesmente como lixo e inutilidade.


Alimentação agora é assunto de Estado, e dos governos nos seus três níveis. É Prioridade de política pública (não esquecendo que a Prioridade das Prioridades, a Absoluta Prioridade, é o Atendimento de Crianças e Adolescentes...).

É só querer, num país em que gestores se dão ao atrevimento de “arrecadar dinheiro” (muito dinheiro, não uma merreca...) para comprar panetone para os pobres...

( falando nisso, será que o Arruda dura mais de um dia na “prisão”?...)

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