Neste domingo, 18 de abril, todos e todas, eleitores e eleitoras açailandenses, gente que acha possível um novo mundo (Brasil, Maranhão e Açailândia...), começando por maior cuidado e respeito aos Direitos de Crianças e Adolescentes, temos um compromisso com as urnas: votar, podendo ser em até cinco candidatos/as, para o Conselho Tutelar de Açailândia/CONTUA., gestão de 07 de junho de 2010 a 06 de junho de 2010.
É dirigir-se ao seu local tradicional onde vota, à sua seção eleitoral, e cumprir seu dever de cidadania (embora o voto seja facultativo), e participar para garantir que os Direitos de Crianças e Adolescentes sejam cumpridos, com Absoluta Prioridade, como reza a Constituição da República, artigo 227, por parte da Família, da Sociedade e do Estado/governos.
Melhor para Açailândia, para o Maranhão e para o Brasil, que não se precisasse de “Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos de Crianças e Adolescente”, conforme diz o ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90, em seu artigo 131 (e artigo 15 da Lei Municipal n.º 132/97).
Mas nossa realidade “é a treva”: a todo momento, família, comunidade/sociedade, govêrno, ameaçam ou violam Crianças e Adolescentes, em seus “Direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (artigo 4º do ECA).
A todo momento rádio, televisão, jornal, internet, noticiam abuso e exploração sexual, pedofilia, trabalho infantil, abandono material e intelectual, negligência, desaparecimento, seqüestro, “bullying”, assassinatos, etc., toda uma parafernália infernal de violência contra seres humanos indefesos, social e econômica dependentes. Brutalizados em sua dignidade, interrompidos em seu crescimento saudável, hipotecados em seu futuro.
E aí o papel, a missão e a importância do Conselho Tutelar: assegurar que cada Criança e cada Adolescente seja protegido integralmente e se desenvolva física e psicologicamente atendendo-se sua condição peculiar de existência. Mesmo, se for o caso e como muito ocorre, aplicando a medida de proteção, uma de suas muitas atribuições, em razão de sua própria conduta (artigo 98 do ECA).
O/a eleitor/a açailandense escolherá com seu voto cinco Conselheiros/as Tutelares titulares e cinco suplentes, dentre nove candidatas (Veronice-02, Edna-03, Elisângela-05, Ana Maria-07, Ana Célia-08, Antonia Helena-10, Lucinete-13, Dione-16, Macleide-17) e cinco candidatos (Ismael Coração da Vila-01, Raimundo “Carlos Mitchel”-09, José “da Saúde” Alves-11, Antonio Silvestre “Silva”-12 e Eduardo Medeiros-19), num total de quatorze.
Os/as eleitos/as tomam posse dia 07 de junho de 2010, e até 06 de junho de 2013, terão como dever profissional e público a defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, preconizados pelo ECA e por toda uma vasta legislação e normas internacional, nacional, estadual e municipal que são ainda necessárias para que Crianças e Adolescentes tenham a chance de cresceram respeitadas/os e sadios/as, para serem adultos/as responsáveis e cidadãs/cidadãos conscientes de seus Direitos mas também de suas obrigações, como membro de uma sociedade de diferentes.
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